Extrajudicial: Feito em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes. É rápido e menos burocrático. Judicial: Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo entre as partes.
Um dos cônjuges pode pedir o divórcio mesmo sem o consentimento do outro
As duas partes estão de acordo com todos os termos. Não há filhos menores ou incapazes. O casal tem advogado (pode ser um só para os dois)



Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser solicitado por apenas um dos cônjuges.
Não. Não há mais exigência de tempo mínimo de separação.
Sim. O divórcio é um direito individual e pode ser feito de forma unilateral.
Sim. Seja judicial ou extrajudicial (em cartório), é obrigatória a presença de um advogado.
É sim! Se os dois adultos quiserem se separar e estiverem de acordo com tudo, e não tiver briga, dá pra fazer tudo pela internet, com ajuda de um advogado. Eles assinam os papéis digitalmente e pronto, sem nem precisar sair de casa!
Depende. Pensão entre ex-cônjuges só é devida em casos específicos, como incapacidade de sustento. Já os filhos têm direito à pensão até a maioridade (ou faculdade).

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